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Projeto Político Pedagógico da Escola - Espaço Pedagógico
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Projeto Político Pedagógico da escola

Por Fernando Mendonça

O Projeto Político Pedagógico (PPP) decorre da Lei 9394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente do art. 14, inciso I. Ele é um documento que, na teoria, define o currículo da escola.

O PPP é um documento que busca apresentar um norte para que os docentes tenham como base na elaboração de suas aulas e de seus projetos. É através do PPP que se manifesta a participação de todos os profissionais envolvidos na educação.

Por isso, a elaboração do PPP deve ser antecedida de muitas reuniões, conversas e leituras para que ele seja forjado na participação da comunidade escolar. Como aludido, a LDB preceitua a participação de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. Vejamos o que diz a supracitada lei, em seu art. 14, incisos I e II:

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

MARCOS REFERENCIAIS DO PPP

O PPP é um referencial de natureza teórica da instituição escolar constituído por três marcos. São eles: marco situacional, marco conceitual e o marco operacional.

Marco Situacional: Neste marco se busca retratar a realidade da escola, define o que é prioritário para ela. É um diagnóstico da realidade da escola. Retrata a escola como ela é.

Marco Conceitual: Neste marco se busca retratar a opção teórica da escola.

Expõe o que pensa a instituição acerca do homem, da educação, sociedade, cultura, currículo, gestão escolar, democracia. Retrata o objetivo da escola.

Marco Operacional: Neste marco se busca retratar as propostas, as linhas de ação da escola, bem como os enfrentamentos e a e a organização dela.

Além disso, o PPP possuem seus aspectos que podemos denominá-los dimensões política, pedagógica e cultural. Segundo Veiga (2002), uma proposta pedagógica deve ter como princípios a qualidade técnica e política, a liberdade, a gestão democrática, a valorização do magistério e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola por parte dos alunos.

Pressupostos Norteadores Do PPP

Como é possível inferir, o Projeto Político Pedagógico (PPP) é um documento em movimento o qual deve procurar refletir as necessidades e anseios da comunidade escolar. Nesse sentido, na visão de Veiga (2010, p.19) os pressupostos norteadores do PPP são os seguintes: filosófico-sociológico, epistemológico e didático-metodológico.

O pressupostos filosófico-sociológicos podem ser entendidos como sendo uma obrigação do Estado em relação ao seu povo. A finalidade desse pressuposto deve ser a formação de cidadãos que se possa caracterizá-los como participativo no contexto da sociedade em que está inserido.

Nesse sentido, Veiga (2010) sustenta que “os pressupostos filosófico-sociológicos consideram a educação como compromisso político do Poder Público para com a população, com vistas à formação do cidadão participativo para um determinado tpo de sociedade.”

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Os Princípios Norteadores Do PPP

O Projeto Político Pedagógico (PPP) é norteado cinco princípios, quais sejam: igualdade, qualidade, gestão democrática, liberdade, valorização do magistério.

O princípio da igualdade como a própria denominação sugere diz respeito a necessidade legal de haver igualdade no acesso à escola e na permanência nela. Não é aceitável que não haja vagas suficientes para os alunos que desejam estudar possam fazê-lo. Em pleno 2021, é inadmissível que alguma criança ou adolescente possa estar fora da escola por falta de vagas nas instituições de ensino. Por outro lado, apenas disponibilizar a vaga não é suficiente. É necessário também que o Estado promova campanha e programas a fim de fazer com que os estudantes permaneçam na escola.

Outro princípio é o da qualidade o qual preceitua que o Estado deve oferecer uma educação de qualidade para todos. Essa qualidade possui duas dimensões quais sejam: a técnica (formal) e a política. Além disso, esse princípio também decorre da LDB, consoante art. 3º, inciso IX. Vejamos:

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Garantia de padrão de qualidade;

Destarte, inferimos que não basta apenas o oferecimento das vagas nas escolas, a garantia do acesso e permanência dos estudantes nelas, mas também é necessário que a educação oferecida tenha qualidade. Isso porque não seria tão útil uma educação, cuja qualidade não pudesse transformar as vidas daqueles que acreditam nela.

O terceiro princípio é a gestão democrática. Esta diz respeito a necessidade de que os gestores das escolas serem eleitos pela comunidade escolar. Também decorre da LDB/96, mas é pouco aplicado no Brasil. Na verdade, a sua aplicabilidade é mais encontrada nas instituições federais de educação, bem como em parte das escolas estaduais do país.

O quarto princípio é o da liberdade. É um dos princípios mais caros à educação, mas também a cidadania. Isso porque dela decorre outras liberdades tais como a liberdade de expressão, tema sensível e essencial em uma democracia.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

Além de estar na lei também constitui um princípio constitucional que nesse contexto do ambiente escolar está vinculado à autonomia.

O quinto princípio é o da valorização do magistério. Esse princípio que se constitui em princípio basilar na elaboração do projeto político pedagógico (PPP). Na LDB/96, o princípio que consta nela é o mais amplo denominado “valorização do profissional da educação escolar”, enquanto no PPP destaca-se especificamente a valorização do magistério.

AS DIMENSÕES DA AUTONOMIA

A escola deve ter autonomia de poder realizar suas ações, inclusive elaborar seu projeto político pedagógico. No entanto, tal autonomia não é ilimitada, pois, deve ser harmonizada com as outras esferas de ensino, bem como com a legislação que trata do assunto.

A autonomia está relacionada com a participação da comunidade escolar na construção da identidade da escola. Como se sabe, nenhum princípio ou direito é absoluto. Assim, a autonomia não é absoluta, de modo que o Projeto Político Pedagógico deve levar em consideração aspectos relacionados à educação em âmbito nacional.

A autonomia pode ser dividida em quatro dimensões, quais sejam: administrativa, financeira, jurídica e pedagógica.

dimensão administrativa pode ser compreendida como a capacidade de autogestão da escola em que ela própria dirige seus planos, projetos e programas. Nesse sentido, Veiga (2010, p. 16) define que essa dimensão “consiste na possibilidade de elaborar e gerir seus planos, programas e projetos.”

A autonomia jurídica consiste na possibilidade de a escola criar suas próprias normas através de regimentos, orientações escolares, transferência de alunos, matrícula. Na verdade, a escola não poderia inovar na ordem jurídica a respeito dos assuntos relacionados à educação nacional. Porém, em pontos específicos acerca de seu funcionamento interno, existe margem para tal ação.

Em síntese, a autonomia pedagógica pode entendida como a capacidade de ensinar e pesquisar, sem que haja interferências indevidas no nos aspectos pedagógico-didático da escola.

*artigo autoral e exclusivo, permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

SE LIGA, CAI NO CONCURSO ASSIM

(CEBRASPE/CESPE – 2018-OFICIAL DE INTELIGÊNCIA) No que se refere a projetos pedagógicos e metodologia de ensino, julgue o item seguinte.

O projeto político pedagógico deve ser elaborado em prol da democratização da escola, orientando a reflexão e a ação, e estar voltado para a inclusão, com a finalidade de atender à diversidade de alunos e comprometendo-se com o tratamento das desigualdades educacionais e do êxito e fracasso escolar.

Certo

Errado

Comentário:

O Projeto político pedagógico é resultado da interação da escola, a sociedade e seus diversos atores. Deve buscar a diversidade e se comprometer com os discentes assumindo a responsabilidade pelo sucesso ou fracasso da proposta pedagógica da escola. É um documento plural que deve ser elaborado com a participação de toda a comunidade escolar.

Gabarito: certo

Referências

FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Especialização em gestão do trabalho

pedagógico: supervisão e orientação escolar. Curitiba: [S/Ed], 2006.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro; RESENDE, Lúcia Maria Gonçalves (org) Escola: espaço do Projeto Político-Pedagógico, 1998. Edição: 2010.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (org) Projeto políti co-p ed agó gi co d a e s col a: uma costrução possivel. 14a edição Papirus, 2002. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4281291/mod_resource/content/1/AULA%206%20-%20VEIGA.pdf>. Acesso em: 01 jan 2020.

LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5. ed. rev.e. ampl. Goiânia, GO: Alternativa, 2004.

Lück, H.(2009). A gestão participativa na escola. 5. ed. – Petrópolis, RJ: Vozes. Série: Cadernos de Gestão.

Dicionário Online. Michaelis. Editora Melhoramentos, 2021. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/palavra/qvAZ/etimologia/> Acesso em: 02 jan 2021

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