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A atuação do Pedagogo em ambientes não escolares
O especialista em concursos educacionais.
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O que é e o que faz o pedagogo?

Nesse artigo veremos:

O que é e o que faz o pedagogos

A atuação em ambientes não escolares

O papel do pedagogo nos Tribunais de Justiça

 

O pedagogo é o profissional graduado em pedagogia que exerce suas atividades em sala de aula ou em atividades de orientação e planejamento pedagógico, ou ainda, em ambientes não escolares. No exercício da docência ou no apoio dela, ele é um profissional de atuação abrangente e de extrema importãncia para o processo de ensino-aprendizagem.

O termo pedagogo tem como origem o latim. O vocábulo paidagogos significa “pais”. Esse termo, porém, já derivado de paidós – o qual que dizer “criança”- e de agogos que, por outro lado, tem sentido próximo de “condutor”. Dessa maneira, o vocábulo possui sentido etimológico de “condutor da criança”. No mesmo sentido, o diconário online Michaelis apresenta quatro sentidos, sendo que três sentidos possuem, em alguma medida, significados similares, quais sejam:i)Escravo encarregado de acompanhar as crianças à escola; ii) Indivíduo que ensina; educador, mestre; iii) Pessoa que tem a prática de ensinar.

Especificando os dois últimos significados, podemos esclarecer que o pedagogo pode atuar na docência na etapa da educação infantil (creche e pré-escola) como também no ensino fundamental nos anos iniciais ( 1º ano ao 5º ano). Esses são as principais atribuições do pedagogo na área da docência, mas também podem desenvolver suas atividades na área de apoio e suporte como em coordenação e supervisão pedagógica, incluindo capacitação continuada para professores, especialmente, na área de ensino e aprendizagem.

O pedagogo é o indivíduo formado em pedagogia, curso superior com duraçao de quatro anos ministrados por instituições de curso superior com autorização do Ministério da Educação (MEC) para desenvolver suas atividades de ensino que, inclusive pode atuar ministrando aulas para alunos do nível médio, o chamado nível médio normal. Esse nível médio normal é o profissional habilitado a ministrar aulas na educação infantil e no 1º ao 5 º ano do ensino fundamental.

A atuação em ambientes não escolares

A atuação do pedagogo em espaço não escolares é bastante ampla, e isso se fundamenta no fato de que a educação pode ser exercida nos mais diversos setores da sociedade: empresas, hospitais, tribunais de justiça e, em situaçoes igualmente diversa como manifestações culturais, convivência famíliar, trabalho, dentre outras.

Trata-se da educaçao em seu sentido lato sobre o qual trata o artigo 1º, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Vejamos: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”

Podemos constatar que a educação é bastante abrangente, e não se restringe a educação formal, mas também a todo o processo que proporciona a formação do ser humano. É importante esclarecer também que a educação não deve ser confundida com a educação escolar a qual, essa sim, é desenvolvida de maneira predominante em instituições de ensino. A educaçao é desenvolvida nos mais diferentes setores, e é exatamente por isso que o papel do pedagogo é importante nesses setores que deve ser exercido por profissional licenciado em pedagogia.

O papel do pedagogo nos Tribunais de Justiça

O papel do pedagogo nos Tribunais de Justiça é, essencialmente, desenvolver atividades de assessoria técnica, estudos, pesquisas e elaborar pareceres relacionados à área educacional, além de outras atribuições, como acompanhamento de audiências, conforme determinação da autoridade judiciária.

As atividades de assessoria técnica à Justiça diz respeito à prestar esclarecimentos relacionados a temas que sejam objetos de litigância e que envolvam aspectos ligados à educação. Na Vara da Infância e Juventude, os pedagogos podem atuar no acompanhamento de casos afetos a esse tema, por exemplo.

Dentre as atividades, podem ser mencionadas: a elaboração de relatórios por determinação dos magistrados, visitas a abrigos e centros de ressocialização para realização de inspeções, encaminhamentos para atendimento psicológico e psipedagógico. Integram ainda as atividades do pedagogo as visitas domiciliares a famílias que pleiteiam adoção, dentre outras ações que tratem da criança e do adolescente.

Os estudos e pesquisas podem ser realizados direta ou indiretamente relacionados aos casos que ocorrem no tribunal visando à produção de conhecimentos que possam contribuir para o aperfeiçoamento da atuação do setor pedagógico na instituição. Essa pesquisas podem ser desenvolvidas em colaboração com outros profissionais do apoio especializado do tribunal, especialmente, os profissionais da assistência social e da psicologia.

Os pedagogos elaboram também relatórios e pareceres a pedido da autoridade judiciária sobre os diversos problemas relacionados à sua área de atual e que envolvam a criança e o adolescente, funcionando como um elemento importante na atuação do Poder Judiciário brasileiro, pois, subsidia o magistrado a tomar decisões a partir do conteúdo dos documentos técnicos especializados por eles elaborados. Não é preciso mencionar que tais documentos não vinculam a decisão da autoridade judiciária, mas sim esclarece pontos específicos e gerais sobre os quais sejam necessários conhecimentos especializados para um melhor entendimento. O cargo de pedagogo é de apoio especializado, portanto, sua atribuições são de apoiar e assessorar as atividades desenvolvidas pelo tribunal de justiça contribuindo para o aperfeiçoamento da justiça e, em última análise, para o bem comum da sociedade.

Prof. Fernando Mendonça

(Pedagogo, Historiador e Biólogo)

Referências

Dicionário michaelis. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca>. Acesso em: 31 mai 2023.

ARAÚJO, Alves Suzana de ; ANDRANDE, Washignto Dionísio de. O papel do pedagogo no tribunal de justiça. In.:Revista Educação e (Trans)formação, Garanhuns, v. 01, n. 01, out. 2015 / mar. 2016. Disponível em: <http://www.journals.ufrpe.br/index.php/educacaoetransformacao/index>. Acesso em: 31 mai 2023.

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